Tendo em vista os recentes acontecimentos decorrentes do cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão ordenado pelo Ministro Francisco Galvão, do Superior Tribunal de Justiça, em processo envolvendo 03 (três) Conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o SINSERCON – SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS MS, informa aos seus filiados que, apesar do referido processo estar tramitando em segredo de justiça, vem acompanhando atentamente as notícias que vêm sendo ventiladas na mídia sobre o caso. Logo, por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, uma vez divulgado e franqueado o acesso público aos autos, sendo confirmado os fatos veiculados pela mídia e constatado, de fato, indício de autoria e materialidade, o SINSERCON, desde já, adianta que se manifestará e se posicionará junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para que sejam tomadas as medidas necessárias para preservar a imagem da Corte de Contas, observando os princípios norteadores da Administração Pública estampados na Constituição Federal.
Por derradeiro, reiteramos que o SINSERCON é a única entidade regularmente habilitada a representar a categoria dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, detendo, exclusivamente, as prerrogativas sindicais e somente entidade que seja correlata a esta base sindical detém a representatividade correspondente nos graus superiores (Federação e Confederação)
HUMBERTO JORGE BRAUD MARTINS
PRESIDENTE